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Uma proposta de lei sobre a criminalização da produção e difusão de vírus informáticos será discutida esta quinta-feira na Assembleia da República, tendo em vista que os cibercriminosos possam ser punidos com uma pena que pode ir até aos dez anos de prisão.
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O diploma prevê que as autoridades possam ter à sua disposição «meios instrumentais e processuais que não tinham», como os dados de tráfego e «algumas normas sobre cooperação internacional entre polícias e magistrados», explica o especialista em direito informático Manuel Lopes Rocha.
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Inspirado em normas internacionais com origem na convenção da União Europeia sobre o cibercrime, assinada ainda pelo Japão, Canadá e EUA, a proposta de lei prevê uma actualização na legislação portuguesa que regula este tipo de crimes, que remonta a 1991 e é baseada, actualmente, em normas da década de 80.
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«É preciso encarar o problema de frente», defendeu o responsável, em declarações à TSF, sublinhando que o cibercrime tem crescido nos últimos anos. «Veja-se esta coisa fantástica que temos: uma lei desde 1991 e pouco ou quase nada é estudado nas faculdades de Direito, nunca deram cursos sobre estas matérias, não preparam os docentes», revelou, concluindo que «tem havido uma desatenção muito grande da nossa sociedade perante este fenómeno».
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Lopes Rocha defende o aumento da equipa da Polícia Judiciária (PJ) especializada no cibercrime e a colaboração com empresas privadas. «Temos há uns anos na PJ um núcleo de profissionais da polícia dedicados ao crime informático, mas não sei se é suficiente, é capaz de não ser, portanto tem de se alargar os quadros», argumentou.
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in Diário Digital - quinta-feira, 9 de Julho de 2009 | 07:52
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