Discurso de Lula da Silva (excerto)

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quarta-feira, 28 de abril de 2010

Microsoft: 42 por cento do software em Portugal é ilegal

Média da UE é de 35 por cento


27.04.2010 - 13:33 Por Lusa, PÚBLICO
Mais de 40 por cento do software utilizado em Portugal é ilegal, perdendo-se cerca de um quarto do valor do sector das tecnologias de informação, afirmou hoje o responsável de Propriedade Intelectual da Microsoft Portugal.
O responsável da Microsoft defendeu a sensibilização dos jovens 
O responsável da Microsoft defendeu a sensibilização dos jovens (PÚBLICO (arquivo)

“A taxa de pirataria de software em Portugal é de 42 por cento”, disse à agência Lusa Artur Amaral, à margem do III Fórum “Marcas e Patentes - Chave do Sucesso”, em Lisboa, realçando que “é uma taxa superior à média europeia, que ronda os 35 por cento”.

Já de acordo com um estudo da analista IDC, publicado no ano passado e patrocinado pela Business Software Alliance (uma organização que reúne grandes empresas do sector e que se dedica sobretudo a combater o software ilegal), a taxa de pirataria de 35 por cento corresponde à União Europeia. Na Europa Ocidental, o valor é de 32 por cento e na Europa Central e de Leste este indicador sobre para os 66 por cento. A nível mundial, a IDC aponta um valor de 41 por cento. Todos os números dizem respeito a 2008.

Segundo o responsável da Microsoft, “os impactos da utilização ilegal de software totalizam cerca de um quarto de todo o sector de tecnologias de informação”, apontando como consequência “o enfraquecimento das indústrias de software e de serviços adicionais”.

Sem avançar o valor das perdas para a empresa, Artur Amaral admite que a tecnológica tem a sua “quota-parte de prejuízos”. “Não temos valores públicos relativamente a isto”, afirmou, notando, porém, que há pirataria “significativa” do software da empresa.

Artur Amaral acrescentou ainda haver a existência de “uma correlação entre a taxa de pirataria de software e o índice de competitividade, em que os países com maiores taxas de infracção são os menos competitivos economicamente”.

O responsável explicou que a política da Microsoft para a resolução dos problemas de pirataria informática passa por “chegar a acordo”, sendo os tribunais o último recurso.

“A prevenção é essencial, através da sensibilização da sociedade em geral e dos jovens em particular, bem como a aplicação da lei para garantir que há respeito pela propriedade intelectual”, disse, alertando ainda para “os riscos da utilização de software pirateado, sobretudo vírus”.

A defesa contra a infracção de direitos de propriedade industrial foi um dos temas em debate no fórum sobre marcas e patentes, promovido pela Associação Portuguesa dos Consultores em Propriedade Industrial.
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quinta-feira, 4 de junho de 2009

Revoluções Inglesas do século XVII

Mundo | 31.05.2009

Revolução Gloriosa marcou início da democracia parlamentar europeia

Luta de décadas entre Coroa britânica e seus opositores chegava ao fim. Declaração de Direitos levou Guilherme 3° de Orange ao trono inglês, fortalecendo os direitos do Parlamento. Nº 11 da série "Os Europeus".

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Em 1628, o rei britânico Carlos 1° (1600-1649) teve que admitir o abuso constante que seus funcionários faziam do direito real de ordenar a prisão de pessoas. Sob ordem expressa da coroa, eles extorquiam dinheiro de cidadãos abastados, com a ameaça de prendê-los.

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A situação fora precedida por conflitos sangrentos, que, por vezes, ameaçavam afundar a Inglaterra numa guerra civil. Para conter essa situação inaceitável, estabeleceu-se, na Petição de Direitos (Petition of Rights) de 7 de junho de 1628, que ninguém poderia mais ser detido arbitrariamente e que todos os prisioneiros tinham direito a um julgamento justo, num espaço razoável de tempo. Esta petição tornou-se uma das leis fundamentais de todos os sistemas legais democráticos.

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Lei de Habeas Corpus

Papa Inocêncio 11

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Bildunterschrift: Großansicht des Bildes mit der Bildunterschrift: Papa Inocêncio 11

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Mas a Petição de Direitos ainda teve de enfrentar duras provas. Quando boatos de que o papa Inocêncio 11 (1611-1689) estaria planejando a recatolização da Inglaterra se espalharam pela ilha mormente protestante, eclodiram distúrbios que levaram à dissolução do Parlamento, em sua maioria, fiel ao rei.

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O rei Carlos 2° (1630-1685) tentou responder com mão firme. Prisões arbitrárias e encarceramentos entraram na ordem do dia. Sobretudo a extradição de detentos indesejados para prisões nas colônias acirrou os ânimos na Inglaterra.

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Carlos 2° foi acusado de violar de forma constante a Petição de Direitos. Para acabar de vez com esse estado de coisas, o rei foi obrigado em 1679, durante uma fase fraca de sua regência, a assinar a Lei do Habeas Corpus. Através dessa prescrição – cuja denominação teve origem nas palavras iniciais da ordem medieval de prisão, feita em latim – uma detenção poderia, então, ser suspensa mediante o pagamento de fiança e, num prazo de três dias, um juiz examinaria em audiência os motivos da prisão.

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Guilherme 3° de Orange

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Mas a disputa pelo poder na Inglaterra não acabara após a assinatura real. Naqueles tempos de agitação política interna, nos quais os boatos dos planos de recatolização do papa não queriam calar, alguns deputados liberais do partido dos Whigs entraram em contato com Guilherme 3° de Orange (1650-1702), príncipe holandês educado rigorosamente na fé protestante.

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Rei Carlos 2°

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Bildunterschrift: Großansicht des Bildes mit der Bildunterschrift: Rei Carlos 2°

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Ele era casado com uma filha de Carlos 2°, também educada como protestante. Os parlamentares lhe ofereceram o trono – sob a condição de que ele assinasse a Declaração de Direitos (Bill of Rights) e se comprometesse a defender os privilégios que o documento estabelecia para o Parlamento inglês.

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Guilherme 3° de Orange não titubeou em aceitar a oferta. Quando ele desembarcou na Inglaterra, em 5 de novembro de 1688, Jaime 2°, que sucedera ao irmão Carlos 2°, fugiu para a França-. O caminho estava livre para o príncipe holandês, e a Declaração de Direitos entrou em vigor.

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Nela, o rei se comprometia a convocar o Parlamento a intervalos regulares; ficava proibida a cobrança de impostos pela Coroa sem a aprovação parlamentar ou a manutenção de um Exército dentro do país em tempos de paz. Além disso, os deputados recebiam "imunidade", ou seja, eles poderiam exercer suas funções sem temer prisões ou acusações por parte do rei.

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Na Declaração de Direitos, a Lei de Habeas Corpus foi mais uma vez veementemente ratificada. Suas regras são até hoje um dos fundamentos do moderno sistema constitucional europeu. Baseiam-se na Lei de Habeas Corpus a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, da Revolução Francesa de 1789, a Constituição norte-americana de 1791, a Constituição belga de 1831, a Constituição alemã dos anos de 1849 e 1919, como também a Lei Fundamental alemã de 1949.

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Influências mútuas

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'Declaração dos Direitos' de 1689

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Bildunterschrift: Großansicht des Bildes mit der Bildunterschrift: 'Declaração dos Direitos' de 1689

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Essa tradição constitucional comum mostra como os povos da Europa se influenciaram mutuamente, não somente através do intercâmbio cultural ou do intenso comércio, mas também através de ideias, de direitos políticos conquistados e dos princípios legais deles resultantes.

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Os direitos estabelecidos em 1689 na Revolução Gloriosa ainda estão em vigor nas democracias europeias: eleição livre do Parlamento, direito de livre debate e imunidade para os deputados, cobrança de impostos somente com a aprovação parlamentar e proibição de manter um Exército regular sem o consentimento do Parlamento.

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Assim, em janeiro de 1689, foi montado o arcabouço legal da democracia parlamentar, que prevê, como base única, comum e obrigatória para todos os membros da sociedade, a exigência de obedecer às leis estabelecidas.

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Autor: Matthias von Hellfeld
Revisão: Augusto Valente


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