Discurso de Lula da Silva (excerto)

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quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Pirataria não é crime, é política, defende novo partido político



Cultura

Vermelho - 15 de Janeiro de 2010 - 16h56

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Nos anos 1980, quando alguém copiava uma fita de música ou gravava a novela das oito no video-cassete para ver mais tarde, ninguém chamava isso de crime; hoje, ao copiar as músicas de MP3 de um amigo ou baixar da internet algum filme, você pode ser processado por algumas das maiores empresas do mundo. As leis são as mesmas, mas o cenário mudou: gravadoras e distribuidoras estão em crise. E um dos culpados pela crise, segundo eles, pode ser facilmente identificado: é você.

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Nos últimos anos, processar usuários de internet e fechar sites de compartilhamento de arquivos tem sido a estratégia das maiores empresas do mundo da música. Paradoxalmente, a criminalização da troca de arquivos online deu início a um movimento contrário: a luta pela alteração do atual sistema de propriedade intelectual e direito de cópia – o chamado copyright. Assim surge, na Suécia, em 2006, o Partido Pirata. De lá pra cá, a ideia se espalhou pelo mundo e partidos piratas começaram a se organizar em pelo menos 25 países. Entre eles, o Brasil.
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“Eles criaram um fórum internacional, abriram tópicos por país, de gente interessada. No segundo semestre de 2006 um grupo começou a organizar o partido no Brasil. Eu participei desde o começo”, explica Jorge, membro do grupo de trabalho de Comunicação do Partido Pirata do Brasil, porta-voz de São Paulo, que prefere não usar o sobrenome. “No caso do Brasil, em 2007 e 2008 houve uma expansão, mas não foi tão grande. Em 2009 sim. Os partidos piratas crescem no mundo conforme cresce a repressão”, diz.
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A repressão a que Jorge se refere foi o projeto de lei que ficou conhecido como Lei Azeredo, e foi chamado até mesmo de AI-5 digital, em referência à lei que instaurou a ditadura no Brasil. Proposto pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que alegou ser um projeto contra crimes cibernéticos, o texto foi atacado em diversas frentes e terminou praticamente enterrado quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse, em fevereiro, que vetaria a lei, se fosse aprovada no Congresso, por considerá-la censura.
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“O AI-5 digital ajudou o Partido Pirata crescer. Em janeiro fizemos o primeiro encontro presencial, no Campus Party, uma desconferência com umas 35 pessoas. Hoje temos cerca de 1.500 pessoas cadastradas e coletivos em Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Recife. Estamos próximos da legalização. Mas concluímos que, mais importante que legalizar, é ter um estatuto colaborativo. A ideia não é ser uma filial do partido sueco, mas um partido com cara brasileira”, diz Jorge.
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As diferenças entre o Brasil e a Suécia não são poucas. O Partido Pirata sueco nasce com apenas três pontos em sua plataforma política: alterar a lei do copyright para que todo o conhecimento e produção cultural possam ser copiados, se não forem usados para fins comerciais; abolir o sistema de patentes; e respeitar o direito à privacidade.
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No Brasil, além dessas bandeiras, existem várias outras. “Aqui, batemos muito na transparência”, diz o porta-voz do Partido Pirata do Brasil. “Lá, até o conteúdo dos emails dos parlamentares são públicos. Aqui, lutar pela transparência na política ainda é importante. A questão da inclusão digital, banda larga, também é muito importante. Banda larga não é um problema por lá. E o uso do software livre e formatos abertos na administração pública. Quebrar os monopólios. Essa é a diferença principal. O resto não é muito significativo.”
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Segundo Jorge, o momento do partido agora é de estruturação da rede brasileira, organizar os coletivos locais em encontros presenciais, não apenas no mundo online. A legalização do partido será consequencia. Jorge não acha, também, que as alianças no Brasil seguirão as tendências suecas. “Lá são aliados do PV, aqui é difícil que isso aconteça. A gente bate forte na transparência, e os partidos tradicionais não defendem isso. Não queremos repetir as mesmas práticas dos partidos tradicionais.”

Fonte: Brasil de Fato

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Mundo

Vermelho - 15 de Janeiro de 2010 - 12h33

Pirataria não é crime, é política, defende partido sueco

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Nos anos 80, quando alguém copiava uma fita ou gravava a novela das oito no video-cassete pra ver mais tarde, ninguém chamava isso de crime; hoje, ao emprestar um tocador de MP3 de um amigo e copiar suas músicas ou baixar da internet algum filme, você pode ser processado por algumas das maiores empresas do mundo. As leis são as mesmas, mas agora o cenário mudou: gravadoras e distribuidoras estão em crise. E um dos culpados pela crise, segundo eles, pode ser facilmente identificado: é você.

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Nos últimos anos, processar usuários de internet e fechar sites de compartilhamento de arquivos tem sido a estratégia das maiores empresas do mundo da música. Paradoxalmente, a criminalização da troca de arquivos online deu início a um movimento contrário: a luta pela alteração do atual sistema de propriedade intelectual e direito de cópia – o chamado copyright.

Assim surge, na Suécia, em 2006, o Partido Pirata. De lá pra cá, a ideia se espalhou pelo mundo e partidos piratas começaram a se organizar em pelo menos 25 países. Entre eles, o Brasil. O Partido Pirata sueco nasceu com apenas três pontos em sua plataforma política: alterar a lei do copyright para que todo o conhecimento e produção cultural possam ser copiados, se não forem usados para fins comerciais; abolir o sistema de patentes; e respeitar o direito à privacidade.
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Eleita pelo Partido Pirata da Suécia, Amelia Andersdotter é a mais jovem membro do Parlamento Europeu. Com 22 anos, e empossada agora em dezembro, ela esteve no Brasil em novembro para o Seminário Internacional de Cultura Digital Brasileira, realizado em São Paulo.
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Em paralelo à programação oficial, rodas de conversas entre os participantes foram organizadas e gravadas para discutir os assuntos abordados no Seminário. O jornal Brasil de Fato participou da conversa entre a parlamentar pirata sueca, o gerente de Cultura Digital do Ministério da Cultura, José Murilo Jr., e o diretor de políticas públicas do Google, Ivo Corrêa. Abaixo, os principais trechos:
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Brasil de Fato: Por que ser contra o copyright?
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Andersdotter: É um modelo antigo e estou confiante que existem novos modelos. O Creative Commons (CC), por exemplo, está ficando mais forte. [O CC é um contrato que permite uma flexibilidade na utilização de obras protegidas por direitos autorais, sem infringir as leis de proteção à propriedade intelectual].
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Os cinemas também estão indo muito bem, ficando mais fortes. Nós estamos rodeados de informação todos os dias. Uma cópia é só um produto, ninguém quer pagar por isso, mas o cinema é toda uma experiência que as pessoas estão dispostas a pagar. É um serviço. Vemos isso ocorrer com a música ao vivo, uma experiência única que as pessoas querem pagar, colocar tempo e esforço nisso. Acho que é por aí que os criadores culturais terão que ir, terão que ser mais criativos, encontrar novos modelos. E não é papel de um legislador exigir que as pessoas fiquem agarradas a um modelo que está vencido há pelo menos 10 anos.
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Ivo Corrêa: E é importante acrescentar algo. É um pequeno grupo de artistas que, hoje, pode viver vendendo cópias de livros ou CDs. A maioria dos artistas não vive de vender CDs. Deveríamos gastar energia e dinheiro em novos modelos. A Apple faz muito dinheiro vendendo música online de maneira criativa. Melhor tentar descobrir o novo do que tentar lutar para manter o antigo.
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Andersdotter: Muitas das políticas feitas hoje são feitas para manter o velho mercado. E as políticas públicas deveriam ser focadas em permitir a participação e a colaboração das pessoas. Pensando bem, talvez, numa economia digital, sem copyright, nós não tenhamos mais um Paul McCartney dirigindo uma BMW. Talvez esse tipo de artista não possa existir mais. 

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Eu ouço esse argumento sempre: onde estarão os Hitchcocks numa economia digital? Como eles irão surgir? Bom, nós não temos mais um Hitchcock desde os anos 60. Talvez não tenhamos que ter outro. Talvez o ambiente digital seja completamente diferente, e deva ser mesmo. E a política tem mesmo que pensar mais na política colaborativa em vez de defender os velhos mercados.
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O Partido Pirata propõe mudanças substanciais nas leis de direito autoral. Mudanças no mercado de telecomunicações. Mais privacidade. Menos vigilância, nenhuma censura. Mais compartilhamento de informações, transparência, mesmo as que sejam controversas. Esses são problemas que vemos na Europa nos últimos anos: governos querendo vigiar cidadãos.
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Brasil de Fato: Quem são seus eleitores?
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Andersdotter: A maioria homens e jovens. Existem pessoas tanto de esquerda quanto de direita. Por que mais homens que mulheres? Bem, acho que esse debate é bastante dominado pelos homens, você não vê tantas mulheres discutindo copyright. E acho que o efeito multiplicador ocorre dentro dessas estruturas masculinas.
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Brasil de Fato: Como o partido lida com as diferenças entre esquerda e direita?
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Andersdotter: Temos bastante acordo sobre quais mudanças precisam ser feitas para uma sociedade da informação mais justa. Então há acordo sobre onde queremos chegar. Algumas vezes temos alguma discordância sobre como vamos traçar este caminho.
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Brasil de Fato: E isso ocorre em todos os assuntos? Meio ambiente, trabalho...
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Andersdotter: Não, não. Nós não discutimos esses assuntos. Estamos totalmente voltados para inovações nas políticas culturais criativas, em geral. Mas eu poderia perguntar a mesma coisa sobre o Brasil. Me disseram que vocês têm um governo que incentiva a participação social, mas o Senado, parece, não coopera muito a respeito disso... Como vocês lidam com isso?
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José Murilo Jr.: Me parece um problema de gerações. Aqui no Brasil os jovens não acreditam mais no governo. Eles preferem movimentos sociais em vez de criar um novo tipo de partido político. As pessoas me parecem mais felizes em fazer isso do que entrar nos velhos esquemas partidários. Por que vocês optaram por este caminho?
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Andersdotter: Apesar de todas as redes sociais que existem na sociedade civil, quase toda regulamentação é feita nos parlamentos. Ali é o campo de batalha, ainda. E tudo o que sai do Parlamento Europeu tem impacto no mundo todo. É uma batalha importante também, mudar as coisas de dentro. Movimentos sociais são ótimos. O parlamento é mais lento. Mas, provavelmente, também é bom, em algum nível.
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Brasil de Fato: O modelo do Creative Commons é uma solução?
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Andersdotter: Laurence Lessig [criador do CC] é um advogado. O que eu sempre observo em advogados é que eles não são contrários aos direitos de propriedade. É conveniente transformar o conhecimento em propriedade, porque facilita a criação de contratos mais amarrados, facilita a solução de conflitos.
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Se você quer ser radical sobre copyright, então você precisa defender o copyleft, não o CC [o copyleft é a oposição ao copyright. No copyleft, tudo é permitido]. Porque o copyleft é um modelo mais comunitário (dos “commons”). O sistema CC é mais uma maneira de flexibilizar o sistema atual de copyright.
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Ivo Corrêa: O Creative Commons tem um mérito: de informar os autores que eles podem decidir como sua obra será usada. O autor fica sabendo que tem uma escolha. O principal mérito, acho, é informar as pessoas que a lei não precisa determinar tudo. No Brasil, a maioria acha que não tem opção. Que é tudo copyright.
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Andersdotter: Existe uma falha nessa argumentação, que é a seguinte: consideremos que o Creative Commons mostra às pessoas que elas podem fazer uma escolha. Mas elas não deveriam ter essa escolha. Quando alguém decide criar informação, ou cultura, toda a produção deveria, automaticamente, ser livre. E, talvez, apenas em poucos casos, a escolha pudesse ser ao contrário: escolher proibir o acesso. Mas tudo, em geral, por definição, seria livre.
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Mas o sistema de Creative Commons garante, ao menos, que o autor seja reconhecido pela obra. Pode tudo, desde que citada a fonte. No copyleft não existe essa garantia.
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Na comunidade artística, me parece que existe uma integridade mínima de não se apropriar do trabalho do outro. Se você faz um filme, não acho que ninguém pegaria seu filme e colocaria o nome dele em cima. Em primeiro lugar, seria vergonhoso. Segundo, você faria inimigos. Acho que isso seria autorregulado pela comunidade. Assim, me parece que o copyleft, basicamente, resolve tudo.
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Brasil de Fato: Por que ser pirata?
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Andersdotter: Pirata não é uma palavra inventada por nós, mas sim pelas gravadoras e industria cinematográfica que querem estigmatizar o ato de piratear filmes ou música como algo mal. O que nós temos feito é dar um sentido positivo e de rebeldia. Ser pirata não é algo que tenhamos que nos envergonhar. Ao contrário, é muito nobre e se você é pirata está compartilhando a cultura e a informação.
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Com informações de Brasil de Fato

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segunda-feira, 29 de junho de 2009

Software livre

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.


Ilustração freqüentemente usada como logo para o Projeto GNU
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Software livre, segundo a definição criada pela Free Software Foundation é qualquer programa de computador que pode ser usado, copiado, estudado e redistribuído sem nenhuma restrição. A liberdade de tais diretrizes é central ao conceito, o qual se opõe ao conceito de software proprietário, mas não ao software que é vendido almejando lucro (software comercial). A maneira usual de distribuição de software livre é anexar a este uma licença de software livre, e tornar o código fonte do programa disponível.


Portal A Wikipédia possui o(s) portal(is):
Portal do Software Livre
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Índice


Definição

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Um software é considerado como livre quando atende aos quatro tipos de liberdade para os usuários do software definidas pela Free Software Foundation:

  • A liberdade para executar o programa, para qualquer propósito (liberdade nº 0);
  • A liberdade de estudar como o programa funciona, e adaptá-lo para as suas necessidades (liberdade nº 1). Acesso ao código-fonte é um pré-requisito para esta liberdade;
  • A liberdade de redistribuir, inclusive vender, cópias de modo que você possa ajudar ao seu próximo (liberdade nº 2);
  • A liberdade de modificar o programa, e liberar estas modificações, de modo que toda a comunidade se beneficie (liberdade nº 3). Acesso ao código-fonte é um pré-requisito para esta liberdade;
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A liberdade de executar o programa significa a liberdade para qualquer tipo de pessoa física ou jurídica utilizar o software em quantas máquinas quiser, em qualquer tipo de sistema computacional, para qualquer tipo de trabalho ou atividade, sem nenhuma restrição imposta pelo fornecedor.

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A liberdade de redistribuir o programa compilado, isto é em formato binário, necessariamente inclui a obrigatoriedade de disponibilizar seus códigos-fonte. Caso o software venha a ser modificado e o autor da modificação queira distribuí-lo, gratuitamente ou não, será também obrigatória a distribuição do código fonte das modificações, desde que elas venham a integrar o programa. Não é necessária a autorização do autor ou do distribuidor do software para que ele possa ser redistribuído, já que as licenças de software livre assim o permitem.

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Para que seja possível estudar ou modificar o software (para uso particular ou para distribuir) é necessário ter acesso ao código-fonte. Por isso a disponibilidade desses arquivos é pré-requisito para a liberdade do software. Cada licença determina como será feito o fornecimento do código fonte para distribuições típicas, como é o caso de distribuições em mídia portátil somente com os códigos binários já finalizados (sem o fonte). No caso da licença GPL, a fonte deve ser disponibilizada em local de onde possa ser acessado, ou deve ser entregue ao usuário, se solicitado, sem custos adicionais (exceto transporte e mídia).

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Para que essas liberdades sejam reais, elas devem ser irrevogáveis. Caso o desenvolvedor do software tenha o poder de revogar a licença, o software não é livre.

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A maioria dos softwares livres é licenciada através de uma licença de software livre, como a GNU GPL, a mais conhecida.

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Software Livre e Software em Domínio Público

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Software livre é diferente de software em domínio público. O primeiro, quando utilizado em combinação com licenças típicas (como as licenças GPL e BSD), garante a autoria do desenvolvedor ou organização. O segundo caso acontece quando se passam os anos previsto nas leis de cada país de proteção dos direitos do autor e este se torna bem comum. Ainda assim, um software em domínio público pode ser considerado como um software livre.

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Software Livre e Copyleft

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Licenças como a GPL contêm um conceito adicional, conhecido como Copyleft, que se baseia na propagação dos direitos. Um software livre sem copyleft pode ser tornado não-livre por um usuário, caso assim o deseje. Já um software livre protegido por uma licença que ofereça copyleft, se distribuído, deverá ser sob a mesma licença, ou seja, repassando os direitos.

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Associando os conceitos de copyleft e software livre, programas e serviços derivados de um código livre devem obrigatoriamente permanecer com uma licença livre (os detalhes de quais programas, quais serviços e quais licenças são definidos pela licença original do programa). O usuário, porém, permanece com a possibilidade de não distribuir o programa e manter as modificações ou serviços utilizados para si próprio.

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Venda de Software Livre

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As licenças de software livre permitem que eles sejam vendidos, mas estes em sua grande maioria estão disponíveis gratuitamente.

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Uma vez que o comprador do software livre tem direito as quatro liberdades listadas, este poderia redistribuir este software gratuitamente ou por um preço menor que aquele que foi pago.

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Como exemplo poderíamos citar o Red Hat Enterprise Linux que é comercializado pela Red Hat, a partir dele foram criados diversos clones como o CentOS que pode ser baixado gratuitamente.

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Muitas empresas optam então por distribuir o mesmo produto sobre duas ou mais licenças, geralmente uma sobre uma licença copyleft e gratuita como a GPL e outra sobre uma licença proprietária e paga.

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Movimento Software Livre

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Motivação

O logotipo da Free Software Foundation.
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Os desenvolvedores de software na década de 70 frequentemente compartilhavam seus programas de uma maneira similar aos princípios do software livre. No final da mesma década, as empresas começaram a impor restrições aos usuários com o uso de contratos de licença de software. Em 1983, Richard Stallman iniciou o projeto GNU, e em outubro de 1985 fundou a Free Software Foundation (FSF). Stallman introduziu os conceitos de software livre e copyleft, os quais foram especificamente desenvolvidos para garantir que a liberdade dos usuários fosse preservada.

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Ideologia: as diferenças entre Software Livre e Código Aberto

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Muitos defensores do software livre argumentam que a liberdade é valiosa não só do ponto de vista técnico, mas também sob a ótica da moral e ética. É neste aspecto que o movimento de software livre (encabeçado pela FSF) se distingue do movimento de código aberto (encabeçado pela OSI), que enfatiza a superioridade técnica em relação a software proprietário, ao menos em potencial.

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Os defensores do código aberto (também conhecido como Open source em inglês) argumentam a respeito das virtudes pragmáticas do software livre ao invés das questões morais. A discordância básica dos movimentos está no discurso. Enquanto o foco do movimento encabeçado pela FSF chama a atenção para valores morais, éticos, direitos e liberdade, o movimento encabeçado pela OSI defende um discurso mais agradável às empresas. Com isso, o movimento de software livre condena o uso e desenvolvimento de software proprietário, enquanto o movimento de código aberto é conivente com o desenvolvimento de software proprietário.

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As definições oficiais de software livre e de código aberto são as mesmas, porém escritas de formas distintas. A OSI define o código aberto usando a definição Debian de software livre, que é apenas um detalhamento das 4 liberdades da FSF. Desta forma todo software de código aberto é também software livre.

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O movimento software livre não costuma tomar uma posição sobre trabalhos que não sejam software e documentação dos mesmos, mas alguns defensores do software livre acreditam que outros trabalhos que servem um propósito prático também devem ser livres (veja Free content).

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Para o Movimento do software livre, que é um movimento social, não é ético aprisionar conhecimento científico, que deve estar sempre disponível, para assim permitir a evolução da humanidade. Já o movimento pelo Código Aberto, que é um movimento mais voltado ao mercado, prega que o software desse tipo traz diversas vantagens técnicas e econômicas. O segundo surgiu para levar as empresas a adotarem o modelo de desenvolvimento de software livre.

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Como a diferença entre os movimentos "Software Livre" e "Código Aberto" está apenas na argumentação em prol dos mesmos softwares, é comum que esses grupos se unam em diversas situações ou que sejam citados de uma forma agregadora através da sigla "FLOSS" (Free/Libre and Open Source Software).

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Movimentos Relacionados

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Inspirados na GPL e nas propostas do movimento do software livre, foi criado um repositório de licenças públicas, chamado Creative Commons, cujos termos se aplicam a variados trabalhos criativos, como criações artísticas colaborativas, textos e software. Entretanto a maioria destas licenças não são reconhecidas como realmente livres pela FSF e pelo movimento de software livre.

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O software livre está inserido num contexto mais amplo onde a informação (de todos os tipos, não apenas software) é considerada um legado da humanidade e deve ser livre (visão esta que se choca diretamente ao conceito tradicional de propriedade intelectual). Coerentemente, muitas das pessoas que contribuem para os movimentos de Conhecimento Aberto — movimento do software livre, sites Wiki, Creative Commons, etc. — fazem parte da comunidade científica.

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Cientistas estão acostumados a trabalhar com processos de revisão mútua (ou por pares) e o conteúdo desenvolvido é agregado ao conhecimento científico global. Embora existam casos onde se aplicam as patentes de produtos relacionados ao trabalho científico, a ciência pura, em geral, é livre.

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Software Freedom Day

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No dia 20 de setembro comemora-se o Dia da Liberdade do Software (Software Freedom Day) com eventos envolvendo as comunidades de usuários e desenvolvedores de software livre em todo o mundo.[1]

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Softwares Livres notáveis

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Abaixo está uma lista com os softwares livres mais conhecidos e usados:

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Veja listas maiores no diretório da Fundação do Software Livre e em diversos outros sites de projetos na Internet.

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Ver também

Outros projetos Wikimedia também contêm material sobre este tema:
Livros e manuais no Wikilivros

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Ligações externas

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Referências

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quarta-feira, 3 de junho de 2009

Creative Commons

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Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.


logo do Creative Commons

Creative Commons (tradução literal:criação comum também conhecido pela sigla CC) pode denominar tanto um conjunto de licenças padronizadas para gestão aberta, livre e compartilhada de conteúdos e informação (copyleft), quanto a homônima organização sem fins lucrativos norte-americana que os redigiu e mantém a atualização e discussão a respeito delas.

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Índice

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Finalidade das licenças Creative Commons

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As licenças Creative Commons foram idealizadas para permitir a padronização de declarações de vontade no tocante ao licenciamento e distribuição de conteúdos culturais em geral (textos, músicas, imagens, filmes e outros), de modo a facilitar seu compartilhamento e recombinação, sob a égide de uma filosofia copyleft.

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As licenças criadas pela organização permitem que detentores de copyright (isto é, autores de conteúdos ou detentores de direitos sobre estes) possam abdicar em favor do público de alguns dos seus direitos inerentes às suas criações, ainda que retenham outros desses direitos. Isso pode ser operacionalizado por meio de um sortimento de módulos standard de licenças, que resultam em licenças prontas para serem agregadas aos conteúdos que se deseje licenciar.

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Os módulos oferecidos podem resultar em licenças que vão desde uma abdicação quase total, pelo licenciante, dos seus direitos patrimoniais, até opções mais restritivas, que vedam a possibilidade de criação de obras derivadas ou o uso comercial dos materiais licenciados.

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História do projeto

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Prêmio Golden Nica, concedido ao projeto Creative Commons
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A filosofia imanente às licenças Creative Commons encontra antecedentes na Open Publication License (OPL), na GNU General Public License (GPL) e na GNU Free Documentation License (GFDL). A GFDL foi criada precipuamente para o licenciamento de documentação de projetos de software, mas passou também a ser utilizada em outros projectos (como a Wikipedia).

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As licenças Creative Commons, no entanto, diferenciam-se de tais iniciativas por não incluírem necessariamente dentre os direitos disponibilizados ao público (conforme o tipo de licença que se esteja a tratar) a possibilidade de manipulação do conteúdo por meio de código aberto. Tais licenças, nestas hipóteses, acabam permitindo unicamente a livre manipulação, distribuição, compartilhamento e replicação destes conteúdos.

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O projeto Creative Commons foi lançado oficialmente em 2001. Lawrence Lessig, professor da Universidade de Stanford, fundador e presidente da Creative Commons, começou a organização como um método adicional de conseguir os objectivos do seu caso no Supremo tribunal, Eldred v. Ashcroft.

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A primeira proposta de licenças Creative Commons[1] foi publicada em 16 de Dezembro de 2002.

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O projecto foi premiado com o Golden Nica Award[2] no Prix Ars Electronica[3] na categoria "Net Vision" em 2004.

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Outras informações relevantes

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A entidade disponibiliza ainda metadados RDF/XML, que descrevem as licenças de forma a tornar mais fácil localizar e processar em rede obras licenciadas pelo padrão da entidade.

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Implicações legais

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As principais licenças Creative Commons foram redigidas levando em consideração o modelo legal norte americano, o que leva a concluir que as licenças podem, eventualmente, não se integrarem perfeitamente com a legislação de outros países.

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Ainda que se considere que as licenças são meros contratos standard entre o autor e o público, usar tais modelos sem levar em consideração as leis locais poderia tornar as licenças inutilizáveis. Por essa razão, a entidade desenvolveu o projecto iCommons (International Commons), visando uniformizar a redação das licenças por ela disponibilizadas, de acordo com as especificidades normativas de cada país.

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No Brasil, as licenças já se encontram traduzidas e totalmente adaptadas à legislação brasileira. O projeto Creative Commons é representado no Brasil pelo Centro de Tecnologia e Sociedade da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro.

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Em Portugal, as licenças estão também adaptadas à legislação portuguesa, sendo o projecto de adaptação capitaneado pela Universidade Católica Portuguesa, UMIC e INTELI.

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Atualmente, as licenças Creative Commons já foram adaptadas às legislações nacionais de mais de 30 países, tais como França, Alemanha, Itália, Espanha e outros.

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Projectos e obras que utilizam as licenças Creative Commons

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Desde o lançamento do projeto, o crescimento do catálogo de obras audiovisuais e textuais licenciados por um ou outro tipo de licença Creative Commons, foi exponencial. Alguns dos mais conhecidos projectos licenciados com as licenças CC incluem, exemplificativamente:

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  • Todo o conteúdo da Agência Brasil, da Radiobrás (notícias, fotos e vídeos produzidos pela operadora de TV e Rádio do Governo Federal do Brasil)
  • O livro de Lawrence Lessig Free Culture (2004), primeiro livro licenciado sob CC.
  • A ficção de Cory Doctorow.
  • O portal jurídico Groklaw.
  • MIT OpenCourseWare - Sebentas (apostilas) académicas do MIT.
  • Três dos livros de Eric S. Raymond, The Cathedral and the Bazaar (o primeiro livro completo e comercialmente lançado por O'Reilly & Associates[4] sob uma licença CC), The New Hacker's Dictionary, e The Art of Unix Programming.
  • Public Library of Science
  • Um vasto sortimento de fotografias publicadas no portal de compartilhamento Flickr.

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Ver também

Áudio do artigo (1:43 min)

Referências

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Ligações externas

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Cultura e ação antipirataria: o poder do Creative Comnons



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Creative Commons, a livre circulação da informação na internet e nada de pirataria. Foi sob esse prisma que o “Vida & Arte Cultura” conversou com Bruno Magrani, mestrando em Direito, Ciência e Tecnologia pela Harvard Law School e professor do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas, no Rio de Janeiro. Em entrevista por e-mail, Magrani esclareceu questões que cercam a cultura livre e comentou os últimos acontecimentos na área da atuação antipirataria.

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Por Alinne Rodrigues, no O Povo



O que é, de fato, o Creative Commons e como ele atua?

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O Creative Commons é um projeto que tem por objetivo disponibilizar licenças de uso de obras padronizadas, que permitam ao público em geral usar, copiar, modificar e distribuir estas obras ao mesmo tempo em que assegura os direitos dos autores. A lei de direitos autorais diz que o autor tem direito sobre a obra desde o momento em que a cria. A questão é que se ele disponibiliza esta obra na internet sem dizer quais usos ele permite que outros façam, o usuário final fica em uma situação de insegurança.

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O Creative Commons surgiu da necessidade de por um lado criar um mecanismo jurídico que possibilitasse aos autores licenciar suas obras de maneira simples sem ter que recorrer aos altos preços das consultorias dos advogados e por outro formar um conjunto de obras de livre acesso aos indivíduos. O Creative Commons é um projeto totalmente voluntário. O artista só disponibiliza suas obras nele se quiser.

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A Cultura Livre tem a ver com a pirataria?

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Cultura Livre não tem nada a ver com pirataria. Cultura Livre tem diversos significados, mas o mais usual significa um movimento para garantir o maior acesso às fontes de cultura e informação - direitos esses previstos na Constituição Federal, em seu artigo 215. O movimento da Cultura Livre não prega práticas ilegais, mas ao contrário, tenta dar efetividade ao direito de todo o cidadão de ter maior acesso à cultura.

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Pense como seria possível a um escritor, escrever bem, sem ter lido. Ou a um músico, compor suas canções, sem nunca ter ouvido uma música. É impossível. O maior acesso à cultura permite ao indivíduo desenvolver sua capacidade de analisar o mundo a sua volta de maneira crítica; de olhar a cultura de seu povo e sua sociedade e transformá-la. Opor-se ao movimento da Cultura Livre é opor-se ao desenvolvimento humano. É querer perpetuar a ignorância para evitar questionamentos sobre a cultura e a sociedade.

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A pirataria de música digital é passível de ser controlada?

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Parece já ser senso comum que não há maneira de evitar o compartilhamento de músicas na internet. O problema é que existem formas de ganhar dinheiro com isso e que a indústria musical se recusa a descobri-las. No fundo, o que ocorre é um problema de mercado e de modelo de negócios. A indústria quer impor um modelo que ninguém mais quer.

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Se o seu consumidor não quer mais comprar iogurte em embalagem de 1 litro, mas em embalagens menores, o que você faz? Você se adequa ao mercado. Não é o que a indústria musical está fazendo. E não faz porque processar usuários por fazer download de músicas e tentar continuar empurrando CDs goela abaixo ainda gera alguma renda.

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Contudo, alguma transformação já está ocorrendo e infelizmente o artista, que deveria ser o principal destinatário de toda renda gerada com sua música, é cada vez mais um empregado explorado pelas grandes gravadoras. Raros são os músicos que ganham (ou mesmo ganharam) dinheiro com venda de CDs. Agora, todos os novos artistas que assinam com gravadoras fazem contratos chamados de “360 graus”, em que mesmo a renda dos shows tem que ser compartilhada com as gravadoras. O direito autoral deveria servir para estimular a criatividade remunerando o artista e não o intermediário, mas não é isso que temos visto.

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Na França, a lei contra download ilegal pretende cortar a conexão dos usuários infratores. Esse modelo pode chegar ao Brasil?

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Me parece que já existem discussões neste sentido no Brasil. Contudo, essa lei deve ser evitada a todo custo. O modelo francês impõe a perda da conexão de internet ao usuário que for notificado três vezes por fazer download não autorizado de arquivos. Hoje em dia a internet é indispensável para exercer direitos e principalmente deveres do cidadão. Na França, o indivíduo poderá perder sua conexão independentemente de decisão judicial.

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Como a livre distribuição de música pode gerar receita para os artistas?

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Vários artistas estão enxergando o compartilhamento de suas músicas na internet não como uma ameaça ao seu negócio, mas ao contrário, como uma excelente forma de divulgação e potencialização de seus shows. Exemplos recentes incluem as bandas Radiohead e Nine Inch Nails, que permitem a qualquer um baixar suas músicas gratuitamente a partir do site.

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Existem outras formas sendo discutidas que permitiriam ao artista obter renda com o compartilhamento de arquivos. Um desses exemplos é o modelo proposto pelo professor de Harvard, William Fisher, no qual seria possível aos usuários compartilhar arquivos e gerar receita aos artistas através de publicidade ou mesmo da cobrança de uma pequena taxa mensal de uma grande base de consumidores. O YouTube também tem trabalhado com um sistema de geração renda para autores de vídeos através de publicidade.

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Se você parar para pensar, este modelo não tem nada de novo. TVs e a rádios têm sustentado seus negócios há muito tempo principalmente com publicidade. Imagine que se o seriado americano Lost consegue uma audiência de 12 milhões de expectadores sendo exibido na TV, quantos expectadores a mais ele não conseguiria sendo divulgado na internet? Os produtores perceberam isso e, se você mora nos Estados Unidos, pode ver os episódios diretamente no site deles.

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Da mesma forma, o site hulu.com usa um antigo modelo de negócios e exibe programas para os usuários na internet, com a vantagem de que você pode assistir o show na hora que quiser. Infelizmente, devido a acordos de distribuição dos shows com emissoras locais, indivíduos no Brasil não conseguem ter acesso a esse conteúdo. Mas isso deve mudar em breve.

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Os responsáveis pelo site Pirate Bay foram condenados na Suécia. Lá a reação foi a criação de um partido pirata e a explosão do número de membros. Que consequências essa situação pode trazer para o Brasil?

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A IFPI já tentou promover uma campanha de processar usuários que fazem download de arquivos no Brasil. Digo "campanha" em sentido literal, porque nada até agora foi feito. Uma das razões para isso, deve-se à repercussão extremamente negativa que tais ações tiveram na imprensa e na opinião pública. O indivíduo que faz o download é um fã do artista.

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Não me parece que seja possível mudar o hábito de download. Certamente, qualquer ação mais dura no sentido de extinguir esta prática encontrará grande resistência popular. Na verdade, não aproveitar o compartilhamento de arquivos de uma maneira lucrativa e criativa é desperdiçar uma grande oportunidade. Vários modelos de geração de renda estão surgindo, mas o futuro ainda é nebuloso.

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Como as gravadoras estão lidando com essa nova forma de consumir música?

.As gravadoras ainda estão relutantes em adotar de forma mais ampla esses novos modelos de negócio. Acredito que a crise econômica pode gerar uma oportunidade única neste contexto. Se até então ainda era possível gerar renda que justificasse o seu esforço através da venda de CDs, acredito que a crise pode gerar uma situação em que as gravadoras serão obrigadas a incorporar estes novos modelos não de maneira incidental, mas como negócio principal.


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in Vermelho - 2 DE JUNHO DE 2009 - 16h21
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