24-Jun-2009 | |
Opinião de Roberto Robles . O grande espelho líquido que constitui, indubitavelmente, a grande referência do concelho do Seixal é a sua baía. Tanto do ponto de vista histórico, como comercial ou lúdico, existem todas as razões para haver um especial carinho na sua preservação. . Efectivamente, a autarquia seixalense investiu meritoriamente na beira-rio, nomeadamente na área mais populosa. Lamentavelmente, permite, com outras cumplicidades governativas, que se continuem a agravar as agressões ambientais, altamente poluidoras das suas águas e das margens menos visitadas. . O lado ignorado da baía está pejado de destroços de navios e embarcações, que, minuto a minuto, numa persistente agressão ambiental, vão largando ferrugem, óleos e tudo o mais que possa agredir a baía. . Compete às autoridades portuárias, neste caso a Administração do Porto de Lisboa, a promoção das diligências necessárias à remoção dos cascos ou destroços das embarcações afundadas ou encalhadas e de outros materiais submersos na sua área de jurisdição - Decreto-Lei nº 46/2002 de 2 de Março . No site oficial da Administração do Porto de Lisboa (APL), são referidas várias preocupações ambientais, relativamente à sua área de jurisdição, a qual confina com os territórios de onze municípios, que circundam o estuário do Tejo: Alcochete, Almada, Barreiro, Benavente, Lisboa, Loures, Moita, Montijo, Oeiras, Seixal e Vila Franca de Xira. . Refere ainda que a Administração do Porto de Lisboa adopta uma atitude pró-activa de conciliação da sua actividade e dos seus projectos de desenvolvimento e expansão, com os interesses das populações vizinhas e da conservação da natureza, actuando ao nível estratégico. . Em termos operacionais, a APL garante ainda a gestão diária das questões ambientais relacionadas com os navios e serviços a estes prestados e com a operação portuária e actividades complementares, como sejam, reparação naval e náutica de recreio . Por outro lado, o PDM do Seixal, acautela no seu Artigo 8º-8) que a Ponta dos Corvos/Talaminho, que inclui toda a baía do Seixal, a península do Alfeite até à Ponta dos Corvos, o Talaminho e o sapal de Corroios, possui elevado valor paisagístico e ecológico, pelo que se integra totalmente na Reserva Ecológica Nacional. A área abrangida por esta UNOP será sujeita a plano de pormenor com vista ao seu aproveitamento lúdico e paisagístico. . No seu artigo 43.° (Condicionamentos) refere que nas áreas de protecção paisagística é interdita a edificação sendo ainda proibidas todas as actividades susceptíveis de danficar os valores do património natural e o abandono de detritos e o depósito de materiais. . A legislação comunitária, através do Regulamento (CE) n.º 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, é especialmente atento ao zelar por que o desmantelamento de navios se processe de uma forma segura e compatível com os requisitos ambientais, a fim de proteger a saúde humana e o ambiente. Além disso, importa assinalar que um navio se pode tornar resíduo na acepção do artigo 2º da Convenção de Basileia e que pode ser simultaneamente definido como um navio, por força de outras disposições do direito internacional… . Contudo, a nossa preocupação começa a sentir-se quando, ainda no site da Administração do Porto de Lisboa, somos alertados pela interdição, pela Administração Regional de Saúde, das praias da Velha, da Ponta dos Corvos e do Pantanal, no concelho do Seixal, por motivos de saúde pública. Avança-se com a explicação que tal se deve à influência das águas residuais urbanas não tratadas no concelho do Seixal; contudo, acrescentamos nós, sendo importante, não cobre outros factores decisivos, como enunciaremos adiante. . Sendo sabido que foi recentemente assinado um contrato de empreitada de construção de nova ETAR municipal, o que levará, «o Município a ter os seus efluentes tratados a 100 por cento, permitindo uma qualidade ambiental ao melhor nível do País e da Europa», tudo é apresentado como estando no bom caminho. . Tudo estaria perfeito, mas a realidade não se dá bem com estas declarações das entidades ditas competentes . É escandalosa a dura realidade nas margens da BAÍA DO SEIXAL, no que diz respeito a destroços e “cadáveres” de embarcações de pequeno e médio porte, a embarcações formalmente arrestadas mas abandonadas na realidade, bem como a poluição marítima daí consequente. . Ciente deste facto a APL e a Câmara Municipal do Seixal, assinaram em 1995 um protocolo de cooperação para remoção de embarcações abandonadas ou em mau estado de conservação. Foi assim que em 16 de Novembro de 2005, foram retiradas 23 embarcações entre o Largo dos Restauradores, no Seixal, e o Núcleo Naval de Arrentela. Quem conhece o Seixal saberá que esta faixa da baía corresponde, significativamente, apenas à área de maior visibilidade pública. . Pode ainda ler-se no Boletim Municipal do Seixal que, a operação foi efectuada apenas em um dia, o que reduziu substancialmente os custos inicialmente previstos para dois dias, e que foram retirados 13.8 toneladas de destroços. . Ridícula operação quando sabemos que o cacilheiro mais pequeno, dos 3 que morrem na baía, tem cerca de 180 toneladas brutas. . A desastrosa situação actual de navios e embarcações abandonadas ou sepultadas, da qual a Baía do Seixal é um caso típico, deixa no ar sérias preocupações relativamente à demissão das responsabilidades do governo e das autarquias, no que diz respeito às razões que levam a estas graves agressões ambientais ao meio marinho e margens circundantes e à inoperância para seguir as orientações da Comunidade Europeia (Posição Comum n.º P6_TC2-COD(2003)0139 de 25-10-2005) e das directivas de diversas organizações internacionais, nomeadamente, da Internacional Maritime Organization (IMO), da Convenção de Basileia, da International Labour Organisation (ILO) e da International Chamber of Shipping (ICS). . Embora nenhuma das regulamentações acima mencionadas tenha valor de lei, vários estados já têm publicada legislação sobre matéria de desmantelamento de navios, bem como da consequente reciclagem de materiais e protecção dos trabalhadores envolvidos nestas operações, revelando óbvias preocupações que, pelos vistos, não será partilhada pelo governo português. . Contudo, conhecida a resolução europeia de poder classificar, em determinadas circunstâncias, um navio simultaneamente como resíduo, fica evidente a panóplia de legislação nacional, na área do ambiente e da segurança marítima, aplicável nas situações de abandono de navios/embarcações, das quais a Baía do Seixal é um caso referenciável. . De acordo com a IMO Resolución A.962(23) um problema relacionado com a reciclagem de navios é a possibilidade de, tendo em vista evitar os custos da reciclagem (limpeza, reparações estruturais para a deslocação, reboque, seguro, etc.) o proprietário final decidir abandonar o navio no mar ou no porto. No caso em apreço, parece evidente este propósito. . Através da consulta do Decreto-lei nº 89/2002 de 09-04-2002, verifica-se que da Lista de Empresas de Gestão de Resíduos - Área do Desmantelamento de Navios, apenas constatamos a existência da empresa Baptistas na Moita, a qual tem uma cota atribuída até às 40 000 toneladas, pelo que, também por essa razão, não é credível que os navios/embarcações, em vários graus de degradação na Baía do Seixal, venham a ter qualquer tipo de intervenção no sentido de desmantelamento nos estaleiros da referida baía. . Uma análise expedita às Directrizes da IMO sobre a Reciclagem de Navios, podemos encontrar uma lista de materiais potencialmente perigosos que podem encontrar-se a bordo dos navios entregues às instalações de reciclagem, constituída por 34 conjuntos de produtos, dos quais destacamos: . Revestimentos com pinturas à base de chumbo Vários tipos de óleos e combustíveis Vários tipos de produtos químicos Baterias de chumbo e ácido Mercúrio e material radioactivo . A lista destes produtos aumenta substancialmente quando a situação do navio/embarcação não é de desmantelamento e posterior reciclagem, mas de puro e grave abandono e consequente degradação. . Em conclusão: . Para que a BAÍA DO SEIXAL tenha «uma qualidade ambiental ao melhor nível do País e da Europa», terá que haver um enorme empenhamento das entidades, que têm responsabilidades e as respectivas competências nas áreas ambientais, para que esta baía retome os parâmetros ecológicos adequados. . É necessário que as preocupações não estejam limitadas às poucas centenas de metros de margem de maior visibilidade para os munícipes e restantes cidadãos. . É necessário apurar responsabilidades junto dos actuais proprietários dos cacilheiros, rebocadores e outros tipos de embarcações que estão a fazer desta baía um cemitério de navios. . É necessário apurar responsabilidades junto dos proprietários dos estaleiros existentes, uma vez que a sua área circundante desmente qualquer cumprimento de normas internacionais de protecção do meio ambiente, originando graves agressões às águas da baía e com directas consequências nas populações que tradicionalmente faziam das praias próximas, espaços salubres de bem-estar. . É necessário apurar a razão pela qual os organismos na dependência dos Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ministério da Defesa Nacional, bem como a Câmara Municipal do Seixal, não exerceram as suas competências de acordo com a Lei. . É, finalmente, necessário devolver à Baía do Seixal a qualidade ambiental a que a população tem direito, intervindo urgentemente numa contínua agressão ambiental que as próximas gerações não nos perdoaria. |
in Esquerda.net
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