por Adalberto Monteiro*
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O presidente do STF ministro Gilmar Mendes, relator da matéria, alicerçou seu voto no argumento de que a exigência de formação específica em curso deve ser dispensada para a garantia “do exercício pleno das liberdades de expressão e informação”. Já o ministro Ayres Brito baseado no lema “woodstckiano” de que “é proibido proibir,” proclamou: “Nesse campo, a salvaguarda das salvaguardas da sociedade é não restringir nada. Quem quiser se profissionalizar como jornalista é livre para fazê-lo, porém esses profissionais não exaurem a atividade jornalística. Ela se disponibiliza para os vocacionados, para os que têm intimidade com a palavra”. Que bonito!“ Todo aquele que tiver intimidade com a palavra” tem o direito de exercer o jornalismo. Veremos o que acarreta esta inspirada benevolência do ministro.
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Vejamos o argumento-mor do relator. Fim do diploma com o objetivo de assegurar “o exercício pleno das liberdades de expressão e informação”. De fato, no Brasil, embora a Constituição assegure esse direito, a sociedade não usufrui plenamente dele. Esse direito é mitigado, é bloqueado pelo monópolio que controla a indústria da comunicação. O jornalista não tem soberania sobre seus textos. Obviamente, as empresas selecionam meticulosoamente as pautas, os enfoques, segundo interesses políticos e econômicos que as regem e as financiam. Portanto, a liberdade de expressão e informação no país não será ampliada com o aumento indiscriminado de profissionais. Não é alargando o direito de exercício da profissão a qualquer um que tenha o dom da palavra que a sociedade terá mais e melhor informação.
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Sempre foi assim, mas sobretudo na contemporaneidade: para a democracia o direito à comunicação é tão importante quanto o sufrágio universal. É um equívoco minimizar a importância desse setor em relação a outros. E, infelizmente, foi isto que fez o STF. Basta ter “o dom da palavra” para uma pessoa exercer a advocacia? Basta ter sapiência em História para ser professor desta matéria? Não, desde há muito a sociedade inventou uma tal de escola, depois uma tal universidade, para formar e capacitar cidadãos e cidadãs neste e naqueles serviços, nestas e naquelas atividades que a sociedade precisa para existir. É fundamental exercê-las com capacitação específica e, também, com uma dimensão crítica, ética, humanística.
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Circula também o juízo de que os prejudicados com o fim da obrigatoriedade serão “tão somente” as corporações sindicais e as empresas de ensino que formam jornalistas. “Corporações sindicais”, leia-se, os sindicatos que têm como filiados os profissionais que trabalham no setor. Sim, exatamente. Por isso, a Associação Nacional dos Jornais (ANJ, do patronato) festejou a decisão do STF. Qualquer um pode ser jornalista. Logo, o exercício da profissão será precarizado, os salários serão ainda mais rebaixados. Como disse Sérgio Murillo, o presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), a categoria se torna um coletivo disforme, debilitado frente ao patronato. Quanto às deficiências dos cursos de jornalismo, não se trata de um problema exclusivo da área. A solução não é negá-los e sim a luta permanente para que tenham uma qualidade melhor.
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Em suma, o fim da obrigatoriedade do diploma é um lance a mais na onipotência do monopólio midiático. Mas “ a luta continua”...
*Adalberto Monteiro, Jornalista e poeta, é secretário nacional de Formação e Propaganda do PCdoB e presidente do Instituto Maurício Grabois.
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in Vermelho -20 DE JUNHO DE 2009 - 19h30
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Imprensa >>> O fim da obrigatoriedade do diploma no jornalismo
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