Discurso de Lula da Silva (excerto)

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quarta-feira, 3 de junho de 2009

Cultura e ação antipirataria: o poder do Creative Comnons



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Creative Commons, a livre circulação da informação na internet e nada de pirataria. Foi sob esse prisma que o “Vida & Arte Cultura” conversou com Bruno Magrani, mestrando em Direito, Ciência e Tecnologia pela Harvard Law School e professor do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas, no Rio de Janeiro. Em entrevista por e-mail, Magrani esclareceu questões que cercam a cultura livre e comentou os últimos acontecimentos na área da atuação antipirataria.

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Por Alinne Rodrigues, no O Povo



O que é, de fato, o Creative Commons e como ele atua?

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O Creative Commons é um projeto que tem por objetivo disponibilizar licenças de uso de obras padronizadas, que permitam ao público em geral usar, copiar, modificar e distribuir estas obras ao mesmo tempo em que assegura os direitos dos autores. A lei de direitos autorais diz que o autor tem direito sobre a obra desde o momento em que a cria. A questão é que se ele disponibiliza esta obra na internet sem dizer quais usos ele permite que outros façam, o usuário final fica em uma situação de insegurança.

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O Creative Commons surgiu da necessidade de por um lado criar um mecanismo jurídico que possibilitasse aos autores licenciar suas obras de maneira simples sem ter que recorrer aos altos preços das consultorias dos advogados e por outro formar um conjunto de obras de livre acesso aos indivíduos. O Creative Commons é um projeto totalmente voluntário. O artista só disponibiliza suas obras nele se quiser.

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A Cultura Livre tem a ver com a pirataria?

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Cultura Livre não tem nada a ver com pirataria. Cultura Livre tem diversos significados, mas o mais usual significa um movimento para garantir o maior acesso às fontes de cultura e informação - direitos esses previstos na Constituição Federal, em seu artigo 215. O movimento da Cultura Livre não prega práticas ilegais, mas ao contrário, tenta dar efetividade ao direito de todo o cidadão de ter maior acesso à cultura.

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Pense como seria possível a um escritor, escrever bem, sem ter lido. Ou a um músico, compor suas canções, sem nunca ter ouvido uma música. É impossível. O maior acesso à cultura permite ao indivíduo desenvolver sua capacidade de analisar o mundo a sua volta de maneira crítica; de olhar a cultura de seu povo e sua sociedade e transformá-la. Opor-se ao movimento da Cultura Livre é opor-se ao desenvolvimento humano. É querer perpetuar a ignorância para evitar questionamentos sobre a cultura e a sociedade.

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A pirataria de música digital é passível de ser controlada?

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Parece já ser senso comum que não há maneira de evitar o compartilhamento de músicas na internet. O problema é que existem formas de ganhar dinheiro com isso e que a indústria musical se recusa a descobri-las. No fundo, o que ocorre é um problema de mercado e de modelo de negócios. A indústria quer impor um modelo que ninguém mais quer.

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Se o seu consumidor não quer mais comprar iogurte em embalagem de 1 litro, mas em embalagens menores, o que você faz? Você se adequa ao mercado. Não é o que a indústria musical está fazendo. E não faz porque processar usuários por fazer download de músicas e tentar continuar empurrando CDs goela abaixo ainda gera alguma renda.

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Contudo, alguma transformação já está ocorrendo e infelizmente o artista, que deveria ser o principal destinatário de toda renda gerada com sua música, é cada vez mais um empregado explorado pelas grandes gravadoras. Raros são os músicos que ganham (ou mesmo ganharam) dinheiro com venda de CDs. Agora, todos os novos artistas que assinam com gravadoras fazem contratos chamados de “360 graus”, em que mesmo a renda dos shows tem que ser compartilhada com as gravadoras. O direito autoral deveria servir para estimular a criatividade remunerando o artista e não o intermediário, mas não é isso que temos visto.

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Na França, a lei contra download ilegal pretende cortar a conexão dos usuários infratores. Esse modelo pode chegar ao Brasil?

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Me parece que já existem discussões neste sentido no Brasil. Contudo, essa lei deve ser evitada a todo custo. O modelo francês impõe a perda da conexão de internet ao usuário que for notificado três vezes por fazer download não autorizado de arquivos. Hoje em dia a internet é indispensável para exercer direitos e principalmente deveres do cidadão. Na França, o indivíduo poderá perder sua conexão independentemente de decisão judicial.

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Como a livre distribuição de música pode gerar receita para os artistas?

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Vários artistas estão enxergando o compartilhamento de suas músicas na internet não como uma ameaça ao seu negócio, mas ao contrário, como uma excelente forma de divulgação e potencialização de seus shows. Exemplos recentes incluem as bandas Radiohead e Nine Inch Nails, que permitem a qualquer um baixar suas músicas gratuitamente a partir do site.

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Existem outras formas sendo discutidas que permitiriam ao artista obter renda com o compartilhamento de arquivos. Um desses exemplos é o modelo proposto pelo professor de Harvard, William Fisher, no qual seria possível aos usuários compartilhar arquivos e gerar receita aos artistas através de publicidade ou mesmo da cobrança de uma pequena taxa mensal de uma grande base de consumidores. O YouTube também tem trabalhado com um sistema de geração renda para autores de vídeos através de publicidade.

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Se você parar para pensar, este modelo não tem nada de novo. TVs e a rádios têm sustentado seus negócios há muito tempo principalmente com publicidade. Imagine que se o seriado americano Lost consegue uma audiência de 12 milhões de expectadores sendo exibido na TV, quantos expectadores a mais ele não conseguiria sendo divulgado na internet? Os produtores perceberam isso e, se você mora nos Estados Unidos, pode ver os episódios diretamente no site deles.

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Da mesma forma, o site hulu.com usa um antigo modelo de negócios e exibe programas para os usuários na internet, com a vantagem de que você pode assistir o show na hora que quiser. Infelizmente, devido a acordos de distribuição dos shows com emissoras locais, indivíduos no Brasil não conseguem ter acesso a esse conteúdo. Mas isso deve mudar em breve.

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Os responsáveis pelo site Pirate Bay foram condenados na Suécia. Lá a reação foi a criação de um partido pirata e a explosão do número de membros. Que consequências essa situação pode trazer para o Brasil?

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A IFPI já tentou promover uma campanha de processar usuários que fazem download de arquivos no Brasil. Digo "campanha" em sentido literal, porque nada até agora foi feito. Uma das razões para isso, deve-se à repercussão extremamente negativa que tais ações tiveram na imprensa e na opinião pública. O indivíduo que faz o download é um fã do artista.

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Não me parece que seja possível mudar o hábito de download. Certamente, qualquer ação mais dura no sentido de extinguir esta prática encontrará grande resistência popular. Na verdade, não aproveitar o compartilhamento de arquivos de uma maneira lucrativa e criativa é desperdiçar uma grande oportunidade. Vários modelos de geração de renda estão surgindo, mas o futuro ainda é nebuloso.

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Como as gravadoras estão lidando com essa nova forma de consumir música?

.As gravadoras ainda estão relutantes em adotar de forma mais ampla esses novos modelos de negócio. Acredito que a crise econômica pode gerar uma oportunidade única neste contexto. Se até então ainda era possível gerar renda que justificasse o seu esforço através da venda de CDs, acredito que a crise pode gerar uma situação em que as gravadoras serão obrigadas a incorporar estes novos modelos não de maneira incidental, mas como negócio principal.


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in Vermelho - 2 DE JUNHO DE 2009 - 16h21
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