Mídia
Vermelho - 6 de Janeiro de 2010 - 16h05
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Em outubro do ano passado dei uma entrevista por email para um aluno de faculdade de jornalismo e, ao finalizar, perguntei se poderia reproduzir o texto aqui no Código. A resposta foi negativa, fiquei meio confuso mas só dois meses depois é que dei conta de todas as implicações da questão.
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Por Carlos Castilho*
Agora em dezembro, o jornalista inglês Paul Bradshaw reproduziu uma experiência pessoal quase idêntica e que tem a ver com uma nova situação criada pela internet na controvertida questão do direito de autoria. Trata-se de uma polêmica que ainda vai dar muito pano para manga.
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Tudo porque estão em jogo duas visões diferentes sobre um mesmo fato, ou situação. O entrevistado acha que é o dono de tudo porque afinal de conta as idéias, reflexões, experiências, percepções e opiniões são fruto de sua realidade pessoal. Já o jornalista está convencido de que a partir do momento em que ele colocou no papel ou transmitiu pela rádio e TV, ele passa a ser o proprietário dos direitos autorais do produto final, mesmo citando as fontes.
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As duas partes esgrimem argumentos lógicos. O entrevistado por razões óbvias, já que ele só foi consultado porque acumulou um conhecimento fruto de seu trabalho pessoal. Se ele publicar tudo num livro, ele tem os direitos absolutos sobre a obra.
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Já o repórter justifica sua negativa de reprodução alegando que ele o dono das perguntas, da idéia da entrevista e principalmente de sua edição, o que configuraria uma obra com características próprias e também pessoais.
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Esta questão do direito de publicação pelo autor de entrevistas ou declarações dadas a terceiros está se tornando cada dia mais importante porque, além da autoria, também está em jogo o problema do contexto. O jornalista faz entrevistas que depois podem ser usadas em contextos informativos bem diferentes dos imaginados pelos entrevistados.
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Assim, por exemplo, cresce a cada dia o número de órgãos governamentais que publicam em seus sites corporativos entrevistas e comunicados distribuídos à imprensa em geral. O caso do blog da Petrobras ainda está na memória de todos nós, em especial a reação dos grandes jornais brasileiros.
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Grande parte da dimensão adquirida pela questão é uma conseqüência do desejo de ter o controle sobre conteúdos informativos, seja pelo entrevistado ou pelo entrevistador. Desejo este que pode ter motivações econômicas ou políticas.
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No meu caso era o de disponibilizar para os leitores do Código uma reflexão que produzi para um estudante de jornalismo preparando o seu trabalho de conclusão de curso e que provavelmente seria lida apenas pela banca examinadora.
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Enquanto a questão for vista pelo lado do controle e de seus interesses implícitos vai ser quase impossível chegar a um denominador comum. Há até a possibilidade de situações esdrúxulas como o repórter ter o direito sobre as perguntas e o entrevistado sobre as respostas. É algo kafkiano porque numa entrevista - seja ela escrita, em áudio ou em vídeo - é impossível separar as partes.
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É por isto que cresce a cada dia a percepção de que, pelo menos no caso de uma entrevista, ninguém teria direito a nada. O entrevistado porque esta dando um esclarecimento ao público e não ao repórter. Este, por seu lado, assume na função jornalística, o papel de representante do leitor, ouvinte ou espectador.
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Se tomarmos o público como referência, a polêmica deixa de existir porque tanto o entrevistado como o entrevistador estão prestando um serviço a terceiros. Mas como a maioria dos jornalistas assume que é dono daquilo que publica, as fontes de informação começam a reivindicar o mesmo direito na medida em que descobrem que também podem publicar o que querem na internet. Daí o impasse.
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* Carlos Albano Volkmer de Castilho é jornalista com mais de 30 anos de experiência em rádio, jornais, revistas, televisão e agências de notícias, no Brasil e no exterior. Escreve para o Observatório da Imprensa.
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Fonte: Observatório da Imprensa
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Tudo porque estão em jogo duas visões diferentes sobre um mesmo fato, ou situação. O entrevistado acha que é o dono de tudo porque afinal de conta as idéias, reflexões, experiências, percepções e opiniões são fruto de sua realidade pessoal. Já o jornalista está convencido de que a partir do momento em que ele colocou no papel ou transmitiu pela rádio e TV, ele passa a ser o proprietário dos direitos autorais do produto final, mesmo citando as fontes.
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As duas partes esgrimem argumentos lógicos. O entrevistado por razões óbvias, já que ele só foi consultado porque acumulou um conhecimento fruto de seu trabalho pessoal. Se ele publicar tudo num livro, ele tem os direitos absolutos sobre a obra.
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Já o repórter justifica sua negativa de reprodução alegando que ele o dono das perguntas, da idéia da entrevista e principalmente de sua edição, o que configuraria uma obra com características próprias e também pessoais.
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Esta questão do direito de publicação pelo autor de entrevistas ou declarações dadas a terceiros está se tornando cada dia mais importante porque, além da autoria, também está em jogo o problema do contexto. O jornalista faz entrevistas que depois podem ser usadas em contextos informativos bem diferentes dos imaginados pelos entrevistados.
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Assim, por exemplo, cresce a cada dia o número de órgãos governamentais que publicam em seus sites corporativos entrevistas e comunicados distribuídos à imprensa em geral. O caso do blog da Petrobras ainda está na memória de todos nós, em especial a reação dos grandes jornais brasileiros.
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Grande parte da dimensão adquirida pela questão é uma conseqüência do desejo de ter o controle sobre conteúdos informativos, seja pelo entrevistado ou pelo entrevistador. Desejo este que pode ter motivações econômicas ou políticas.
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No meu caso era o de disponibilizar para os leitores do Código uma reflexão que produzi para um estudante de jornalismo preparando o seu trabalho de conclusão de curso e que provavelmente seria lida apenas pela banca examinadora.
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Enquanto a questão for vista pelo lado do controle e de seus interesses implícitos vai ser quase impossível chegar a um denominador comum. Há até a possibilidade de situações esdrúxulas como o repórter ter o direito sobre as perguntas e o entrevistado sobre as respostas. É algo kafkiano porque numa entrevista - seja ela escrita, em áudio ou em vídeo - é impossível separar as partes.
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É por isto que cresce a cada dia a percepção de que, pelo menos no caso de uma entrevista, ninguém teria direito a nada. O entrevistado porque esta dando um esclarecimento ao público e não ao repórter. Este, por seu lado, assume na função jornalística, o papel de representante do leitor, ouvinte ou espectador.
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Se tomarmos o público como referência, a polêmica deixa de existir porque tanto o entrevistado como o entrevistador estão prestando um serviço a terceiros. Mas como a maioria dos jornalistas assume que é dono daquilo que publica, as fontes de informação começam a reivindicar o mesmo direito na medida em que descobrem que também podem publicar o que querem na internet. Daí o impasse.
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* Carlos Albano Volkmer de Castilho é jornalista com mais de 30 anos de experiência em rádio, jornais, revistas, televisão e agências de notícias, no Brasil e no exterior. Escreve para o Observatório da Imprensa.
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Fonte: Observatório da Imprensa
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Direito autoral de entrevista: debate jurídico
07/01/2010 1h59O artigo de Carlos A. Volkmer de Castilho, não esclarece nada do ponto de vista jurídico sobre o assunto da propriedade autoral de uma entrevista. Do ponto de vista jurídico a entrevista é propriedade comum de ambos, entrevistador, jornalista, e o entrevistado. Logo, um condomínio autoral, um litisconsórcio autoral. O problema é o quantum de cada um. É claro que o quantum maior cabe ao entrevistado, se ele desenvolver isto. Não se pode medir isto pelo número de letras das perguntas e respostas, apenas pela qualidade de ambas. Se a entrevista for publicada num livro, onde apenas existe ela, a entrevista, então, ambos serão sócios de direitos autorais em quotas, a serem definidas. Se for publicada apenas uma parte da entrevista, menos da metade, o entrevistador não tem direito algum; se mais da metade, pode discutir direito autoral. Se a entrevista for apenas capítulo do livro, a quota do entrevistador ou entrevistado fica muito reduzida, mesmo assim há direito autoral de ambos.Luzardo Bins CardosoPorto Alegre - RS..
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