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Esta obra é um dos clássicos do direito, teve origem em uma palestra ministrada em Viena por Rudolf von Ihering,jurista alemão cujas idéias influenciaram vários pensadores do mundo ocidental. Foi publicado pela primeira vez no ano de 1872. Ihering inicia sua obra defendendo que o direito é uma idéia prática essencialmente dupla, pois encerra em si uma antítese: a luta e a paz. A paz é necessariamente o fim que o direito se propõe a alcançar e a luta o meio do qual o mesmo se vale para atingir este fim. O que Ihering pretende defender é a luta pelo direito. Esta luta se fará necessária enquanto o direito estiver sujeito às ameaças da injustiça. Trata-se, de uma luta inesgotável, que perdurará tanto quanto o mundo, porque o direito terá sempre de precaver-se contra os ataques da injustiça.“A vida do direito é a luta”. A luta não é, portanto, um elemento estranho ao direito, mas sim uma condição de sua idéia. Basta que nos atentemos para os exemplos que a história nos traz. Esta sempre nos tem apresentado o espetáculo de nações inteiras defendendo seus direitos a custa de penosos esforços. Todas as grandes conquistas que se registraram ao longo da história do direito (a abolição da escravidão, a liberdade de consciência, o voto universal, para citar alguns exemplos) não teriam sido adquiridas sem uma luta constante e muitas vezes banhada com sangue. O direito não é uma idéia lógica e sim uma idéia de força. Para Ihering, foi baseando-se nisso que se idealizou a representação da justiça na figura da Deusa Têmis, que, com uma venda nos olhos, sustenta em uma das mãos a balança em que pesa o direito e em outra a espada, a qual serve para fazê-lo valer. O autor esclarece que a espada sem a balança é a força bruta (instauração de um regime arbitrário cuja palavra da autoridade seja a própria norma jurídica) e a balança sem a espada é o direito impotente (a falência das instituições jurídicas, já que a norma que não tem apoio no aparelhamento coercitivo do Estado não pode ser aplicada). Para o autor, o direito só vigora realmente quando a energia empregada pela justiça para empunhar a espada é correspondente à habilidade que a mesma emprega em manejar a balança. Para Ihering, não basta cruzar os braços e esperar, pois as coisas não caminham por si mesmas. A realidade nos mostra que os povos não estabeleceram seus direitos a não ser através de intensos combates. E isto é o suficiente para se afirmar que o nascimento do direito é como o do homem: um parto doloroso e difícil. Ihering destaca ainda que nos pleitos judiciais em que existe uma grande desproporção entre os sacrifícios empregados pelo demandante e o valor do objeto demandado, o que impulsiona o indivíduo que sofreu uma lesão a exigir a reparação não é necessariamente o interesse material vulnerado, mas sim a dor moral provocada pela injustiça da qual é vítima. Assim, o que mais ele deseja é o reconhecimento do seu direito. O que de fato ele pretende defender é a sua existência e a sua honra.O direito, portanto, eleva o homem a uma altura ideal, que o faz sacrificar-se simplesmente por uma idéia.Segundo Ihering,a dor que o homem experimenta quando é lesado é a declaração instintiva do que o direito é para ele. Enquanto o individuo não provar desta dor, não saberá o que é o direito, ainda que tenha conhecimento de todas as leis que compõem o ordenamento jurídico. É como se o sentimento da injustiça obrigasse o indivíduo a se manifestar.Para o autor, é difícil aceitar que o indivíduo opte pela covardia ao se deparar com uma ofensa a seu direito. Isso porque o que está em jogo é a afirmação ou a renúncia de sua própria personalidade. Experimentar a dor de ter um direito lesado e permanecer indiferente, sem defender-se, constitui uma negação do sentimento do direito. Ihering reconhece ainda que existem milhares de homens que vivem felizes se mantendo afastados das batalhas e se lhes falássemos da luta pelo direito não nos compreenderiam. Estes, segundo o autor, vivem em profunda ilusão, pois negam a luta sem levar em consideração que, se desfrutam da paz mesmo permanecendo alheios aos combates, certamente é porque outros têm lutado e trabalhado por eles. A realização da idéia do direito dependerá, da contribuição de todos. Não podemos apenas usufruir os benefícios do direito; somos também convocados a contribuir para sustentar o poder e a autoridade da lei. Em síntese, cada ser humano é um lutador nato pelo direito, no interesse da sociedade. Quem defende seu direito, defende também todo o Direito, porque os frutos de seus atos serão colhidos por todos. O autor ainda afirma que não devemos admitir, certamente, uma luta sem motivos. O que somos chamados a promover é este nobre combate no qual o indivíduo se sacrifica inteiramente pela defesa do seu direito ou da sua Nação. Ihering finaliza com uma frase de grande eloqüência, que sintetiza bem sua teoria:“ Só merece a liberdade e a vida aquele que a cada dia sabe ganhá-las
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