Discurso de Lula da Silva (excerto)

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quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Programa do Movimento das Forças Armadas


 Programa do Movimento das Forças Armadas Portuguesas

Considerando que, ao fim de treze anos de luta em terras do ultramar, o sistema político vigente não conseguiu definir, concreta e objectivamente, uma política ultramarina que conduza à paz entre os Portugueses de todas as raças e credos;
Considerando que a definição daquela politica só é possivel com o saneamento da actual politica interna e das suas instituições, tornando-as, pela via democrática, indiscutidas representantes do Povo Português;
Considerando ainda que a substituição do sistema politico vigente terá de processar-se sem conclusões internas que afectem a paz, o progresso e o bem-estar da Nação:
O Movimento das Forças Armadas Portuguesas, na profunda convicção de que interpreta as aspirações e interesses da esmagadora maioria do Povo Português e de que a sua acção se justifica plenamente em nome da salvação da Pátria, fazendo uso da força que lhe é conferida pela Nação através dos seus soldados, proclama e compromete-se a garantir a adopção das seguintes medidas, plataforma que entende necessária para a resolucão da grande crise nacional que Portugal atravessa:
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A‹Medidas imediatas

  • 1‹Exercício do poder político por uma Junta de Salvação Nacional até à formação, a curto prazo, de um Governo Provisório Civil.
    A escolha do Presidente e Vice-Presidente será feita pela própria Junta.
  • 2‹A Junta de Salvação Nacional decretará:

    • a) A destituição imediata do Presidente da República e do actual Governo, a dissolução da Assembleia Nacional e do Conselho de Estado, medidas que serão acompanhadas do anúncio público da convocação, no prazo de doze meses, de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita por sufrágio universal directo e secreto, segundo lei eleitoral a elaborar pelo futuro Governo Provisório;
    • b ) A destituição de todos os governadores civis no continente, governadores dos distritos autónomos nas ilhas adjacentes e Governadores-Gerais nas provincias ultramarinas, bem como a extinção imediata da Acção Nacional Popular.

      • 1 ) Os Governadores-Gerais das provincias ultramarinas serão imediatamente assumidos pelos respectivos secretarios-gerais, investidos nas funções de encarregados do Governo, até nomeação de novos Governadores-Gerais, pelo Governo Provisório;
      • 2 ) Os assuntos correntes dos governos civis serão despachados pelos respectivos substitutos legais enquanto não forem nomeados novos governadores pelo Governo Provisório;

    • c) A extinção imediata da DGS, Legião Portuguesa e organizações políticas da juventude. No ultramar a DGS será reestruturada e saneada, organizando-se como policia de Informacão Militar enquanto as operações militares o exigirem;

    • d ) A entrega às forças armadas de indivíduos culpados de crimes contra a ordem política instaurada enquanto durar o período de vigência da Junta de Salvação Nacional, para instrução de processo e julgamento;
    • e) Medidas que permitam vigilância e contrôle rigorosos de todas as operações econ6micas e financeiras com o estrangeiro;
    • f) A amnistia imediata de todos os presos politicos, salvo os culpados de delitos comuns, os quais serão entregues ao foro respectivo, e reintegração voluntária dos servidores do Estado destituídos por motivos politicos;
    • g) A abolição da censura e exame prévio;

      • 1 ) Reconhecendo-se a necessidade de salvaguardar os segredos dos aspectos militares e evitar perturbações na opinião pública, causadas por agressões ideol6gicas dos meios mais reaccionários, será criada uma comissão ad hoc para contrôle da imprensa, rádio, televisão, teatro e cinema, de carácter transit6rio, directamente dependente da Junta de Salvação Nacional, a qual se manterá em funções até a publi- cação de novas leis de imprensa, rádio, televisão, teatro e cinema pelo futuro Governo Provisório;

    • h) Medidas para a reorganização e saneamento das forças armadas e militarizadas (GNR, PSP, GF, etc.);
    • i) O contrôle de fronteiras será das atribuições das forças armadas e militarizadas enquanto não for criado um serviço pr6prio;
    • j) Medidas que conduzam ao combate eficaz contra a corrupção e especulação.


B‹Medidas a curto prazo


  • 1‹No prazo máximo de três semanas após a conquista do Poder, a Junta de Salvação Nacional escolherá, de entre os seus membros, o que exercerá as funções de Presidente da República, que manterá poderes semelhantes aos previstos na actual Constituição.

    • a) Os restantes membros da Junta de Salvação Nacional assumirão as funções de Chefe do Estado-Maior-General das Forças Arma das, Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Chefe do Estado-Maior da Armada, Chefe do Estado-Maior do Exército e Chefe do Estado-Maior da Força Aérea e farão parte do Conselho de Estado.
    • 2‹Após assumir as suas funções, o Presidente da República nomeará o Governo Provisório Civil, que será composto por personalidades representativas de grupos e correntes políticas e personalidades independentes que se identifiquem com o presente programa.
    • 3‹Durante o período de excepção do Governo Provisório, imposto pela necessidade histórica de transformação política, manter-se-á a Junta de Salvação Nacional, para salvaguarda dos objectivos aqui proclamados.

      • a) 0 período de excepção terminará logo que, de acordo com a nova Constituição Política, estejam eleitos o Presidente da República e a Assembleia Legislativa.

    • 4‹0 Governo Provisório governará por decretos-leis, que obedecerão obrigatoriamente ao espírito da presente proclamação.
    • 5‹0 Governo Provisório, tendo em atenção que as grandes reformas de fundo só poderão ser adoptadas no âmbito da futura Assembleia Nacional Constituinte, obrigar-se-á a promover imediatamente:

      • a) A aplicação de medidas que garantam o exercício formal da acção do Governo e o estudo e aplicação de medidas preparat6rias de carácter material, económico, social e cultural que garantam o futuro exercício efectivo da liberdade política dos cidadãos;
      • b) A liberdade de reunião e de associação.
        Em aplicação deste princípio será permitida a formação de «associações políticas», possíveis embriões de futuros partidos políticos, e garantida a liberdade sindical, de acordo com lei especial que regulará o seu exercício;
      • c) A liberdade de expressão e pensamento sob qualquer forma;
      • d) A promulgação de uma nova Lei de Imprensa, Rádio, Televisão, Teatro e Cinema;
      • e) Medidas e disposições tendentes a assegurar, a curto prazo, a independência e a dignificação do Poder Judicial;

        • 1) A extinção dos «tribunais especiais» e dignificação do processo penal em todas as suas fases;
        • 2 ) Os crimes cometidos contra o Estado no novo regime serão instruídos por juízes de direito e julgados em tribunais ordinários, sendo dadas todas as garantias aos arguidos. As averiguações serão cometidas à Polícia Judiciária.



    • 6‹0 Governo Provisório lançara os fundamentos de:

      • a) Uma nova política económica, posta ao serviço do Povo Português, em particular das camadas da população até agora mais desfavorecidas, tendo como preocupação imediata a luta contra a inflação e a alta excessiva do custo de vida, o que necessariamente implicará uma estratégia antimonopolista;
      • b ) Uma nova política social que, em todos os domínios, terá essencialmente como objectivo a defesa dos interesses das classes trabalhadoras e o aumento progressivo, mas acelerado, da qualidade da vida de todos os Portugueses.

    • 7‹0 Governo Provisório orientar-se-á em matéria de política externa pelos princípios da independência e da igualdade entre os Estados, da não ingerência nos assuntos internos dos outros países e da defesa da paz, alargando e diversificando relações internacionais com base na amizade e cooperação:

      • a) 0 Governo Provisório respeitará os compromissos internacionais decorrentes dos tratados em vigor.

    • 8‹A política ultramarina do Governo Provisório, tendo em atenção que a sua definição competirá à Nação, orientar-se-á pelos seguintes princípios:

      • a) Reconhecimento de que a solução das guerras no ultramar é política e não militar;
      • b) Criação de condições para um debate franco e aberto, a nível nacional, do problema ultramarino;
      • c) Lançamento dos fundamentos de uma política ultramarina que conduza à paz.



C‹Considerações finais


  • 1‹Logo que eleitos pela Nação a Assembleia Legislativa e o novo Presidente da República, será dissolvida a Junta de Salvação Nacional e a acção das forças armadas será restringida a sua missão específica de defesa da soberania nacional.
  • 2‹0 Movimento das Forças Armadas, convicto de que os princípios e os objectivos aqui proclamados traduzem um compromisso assumido perante o País e são imperativos para servir os superiores interesses da Nação, dirige a todos os Portugueses um veemente apelo à participação sincera, esclarecida e decidida na vida pública nacional e exorta-os a garantirem, pelo seu trabalho e convivência pacifica, qualquer que seja a posição social que ocupem, as condições necessárias ã definição, em curto prazo, de uma política que conduza à solução dos graves problemas nacionais e à harmonia, progresso e justiça social indispensáveis ao saneamento da nossa vida pública e à obtenção do lugar a que Portugal tem direito entre as Nações.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, António de Spínola.
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Centro de Documentação 25 de Abril © 1996
Suporte: cd25a@ci.uc.pt
www.uc.pt/cd25a
Colaboração do CD25A e do IHTI coordenada por Natércia Coimbra e Joaquim Ramos de Carvalho 
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