Discurso de Lula da Silva (excerto)

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domingo, 31 de maio de 2009

Ética, presunção de inocência e privacidade



por Venicio A. de Lima*
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O novo Código de Ética dos Jornalistas – aprovado no Congresso Nacional Extraordinário dos Jornalistas, realizado em Vitória, de 3 a 5 de agosto –, a recente transformação dos acusados do "mensalão" em réus pelo Supremo Tribunal Federal, e a divulgação de ações privadas de alguns dos juízes recolocaram na ordem do dia a cobertura que a grande mídia fez – e continua a fazer – da crise política iniciada a partir das evidências de corrupção nos Correios, reveladas pela revista
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Veja
e pelo Jornal Nacional em maio de 2005.

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As alterações no Código de Ética ratificaram a presunção de inocência como um dos fundamentos da profissão. O novo código reforça o preceito constitucional de que qualquer pessoa é inocente até prova em contrário, com o objetivo de "coibir a ação de meios de comunicação que, em sua cobertura jornalística, denunciam, julgam e submetem pessoas à execração pública. Isto é crime, mas muitas vezes sequer o direito de resposta é concedido aos denunciados" [ver "Jornalistas brasileiros atualizam Código de Ética"].

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Por outro lado, a recepção pelo STF de boa parte das denúncias feitas pelo procurador-geral da República é celebrada quase unanimemente como uma espécie de aval tardio à cobertura que tem sido realizada, eximindo jornalistas e empresas de mídia de qualquer responsabilidade por julgamentos e condenações antecipadas, excessos ou omissões. É como se a prática do jornalismo pairasse acima de certas garantias constitucionais.

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E mais: a divulgação de atos privados de juízes – sejam eles correspondência eletrônica ou conversa telefônica – tem sido justificada como dever e obrigação do jornalista.

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"Lerdeza corporativista"

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Por que não se aplicaria ao jornalista o princípio da presunção de inocência, que tem sua origem na Revolução Francesa e está consagrado na Constituição de 1988? O texto constitucional diz, no seu art. 5º, inciso LVII: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

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Não seria a obediência a este princípio dever elementar de qualquer cidadão e, sobretudo, dos jornalistas, independente das informações que obtiver e de sua convicção pessoal?

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A possibilidade de que, em data futura, a presunção de culpa venha, eventualmente, a se confirmar correta prevalece sobre o direito dos acusados de serem tratados como inocentes até que a Justiça prove o contrário?

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Quando se estaria colocando em risco a garantia da privacidade individual em nome da liberdade de imprensa?

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Não há dúvida de que boa parte da nossa grande mídia opera como se alguns dos princípios que valem para os cidadãos comuns não se aplicassem a ela.

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Um bom exemplo é o texto "Opinião" publicado pelo jornal O Globo, ainda em 12 de agosto de 2006, durante a campanha eleitoral. O minieditorial com o título "Coerência" ironizava a posição do Partido dos Trabalhadores em relação aos parlamentares de vários partidos suspeitos de participar na venda fraudulenta de ambulâncias.

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"Não se pode acusar o PT de incoerência: se protege mensaleiros, também acolhe sanguessugas. Sempre com o argumento maroto de que é preciso esperar o julgamento final".

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Segundo o texto, o argumento do PT era "maroto" – isto é, malandro, velhaco – porque "o julgamento político e ético não se confunde com o veredicto da Justiça" e, na verdade, a esperança do PT era que "mensaleiros e sanguessugas sejam salvos pela lerdeza corporativista do Congresso e por chicanas jurídicas".

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Há limites?

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Se essa é a postura editorial do Globo, que implicações ela teria na cobertura política que oferece desses fatos aos seus leitores? Qual é exatamente a diferença entre os julgamentos políticos e éticos e o veredicto da Justiça? Quais seriam os fóruns apropriados para que os julgamentos políticos e éticos sejam feitos? E quem os faz? Quais os mecanismos de defesa disponíveis para aqueles que sofrem antecipadamente o julgamento político e ético na mídia?

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É preciso que fique claro que a observação crítica democrática que se faz da cobertura da mídia sobre determinados fatos não pode ser necessariamente confundida com a negação de sua existência ou com uma posição prévia sobre eles.

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Por outro lado, no clima de polarização irracional de posições que o debate sobre o papel da grande mídia acaba sendo realizado (a quem interessa essa polarização?) é preciso que não se confunda a liberdade de imprensa e a responsabilidade do jornalismo em oferecer a cobertura dos fatos com uma carta branca para se colocar acima dos direitos e garantias individuais.

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Existe algum limite para a atuação dos jornalistas e do jornalismo? No campo da observação da mídia, essa é a discussão que se coloca e precisa ser democraticamente enfrentada.

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Nota

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Artigo originalmente publicado no Observatório da Imprensa:
http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos.asp?cod=449IMQ002

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in Vermelho - 7 DE SETEMBRO DE 2007 - 18h56

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